Não. Se a empresa exige uniforme, é ela que deve pagar por ele e fornecer ao funcionário, no seu tamanho. É como um instrumento de trabalho. E, quando o trabalhador for embora da empresa, ele é obrigado a devolver a roupa. O uniforme tem que ter um tempo de duração. Se a roupa estraga pelo desgaste do uso ou em função de um acidente de trabalho, a empresa deve fornecer outra. Mas, se
A empresa pode definir um “Dress Code” como um manual de vestimenta para os seus empregados, lembrando que o “Dress Code”, não é o uniforme pago, serve apenas como orientação aos empregados. Sendo assim, temos que é uma discricionariedade da empresa cobrar o uso de uniformes de seus funcionários, desde que os forneça
A empresa contratante e a prestadora de serviços de vale-alimentação não poderão cobrar nenhuma taxa extra ou qualquer valor no que se refere à troca da bandeira por parte do funcionário. Nenhuma empresa prestadora de serviços de vale-alimentação poderá realizar ofertas e benefícios a colaboradores que optarem por seus serviços
Inexiste previsão legal para o fornecimento de plano de saúde por parte do empregador, contudo, quando ele é oferecido ao empregado torna-se direito adquirido, inserido no contrato de trabalho transformando-se em beneficio obrigatório a ser concedido ao trabalhador. Em muitos casos a própria norma coletiva firmada entre a empresa e seus funcionários traz a imposição […]
Para isso, é preciso estar de acordo com a Lei 6.514/77. A lei do uso de EPIs faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento dela pode resultar em multas onerosas para o seu negócio. Por isso, conhecer os procedimentos para notificar e
À vista do acima exposto, com permissão do art. 462 e § 1º da CLT, conclui-se que é lícito ao empregador descontar o valor do EPI danificado ou extraviado desde que: a) o desconto esteja autorizado em acordo ou convenção coletiva de trabalho; ou. b) o desconto esteja previsto no contrato de trabalho; ou.
Sendo assim, com o término do contrato do trabalho, caso o ex-funcionário se negue a devolver os bens que lhe tinham sido cedidos pela empresa, poderá vir a incorrer na prática do delito de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal, cuja pena, na sua forma simples, varia de um a quatro anos de
“A regra é que ele bata o ponto a partir do momento em que está à disposição da empresa. Isso pode ser quando ele chega à empresa, mas depende da convenção coletiva de trabalho. O que não pode haver é abuso”, destaca Santos. “Um trabalhador não pode ter meia hora a mais de folga que os demais apenas porque vai de bicicleta.
Não existe nenhuma obrigatoriedade para que o empregado responda mensagem e cobranças relativas ao trabalho fora do seu horário de expediente. É aquela máxima: você pode receber quantas mensagens a pessoa quiser enviar, mas você decide se vai responder ou não. E esse direito à não resposta, fora do horário de expediente, deve ser
CUIDADOS QUANTO À EXPOSIÇÃO DO FUNCIONÁRIO. É lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à
Pode cobrar uniforme de funcionário? O empregador tem direito, quando forneça o uniforme, de exigir recibo de recebimento do empregado, datado e assinado por este, onde poderá conter todos os itens entregues, sua quantidade, e características mais relevantes das peças, como logomarcas, logotipos, cor, símbolos, descrição, tamanhos e modelo.
Como o ponto facultativo é optativo, a empresa não é obrigada a pagar hora extra (desde que o colaborador cumpra a sua jornada regular). Porém, caso o profissional falte ao trabalho em dia de ponto facultativo, a empresa pode descontar o salário do profissional. O mesmo ocorre se a empresa optar por não trabalhar durante um ponto facultativo.
Ministério do Trabalho proíbe que empresas exijam comprovante de vacinação . Lariane Del Vecchio afirma que o funcionário pode tentar usar a portaria como fundamentação, mas lembra que
O que diz a legislação da cesta básica. De acordo com a lei, a empresa pode conceder a cesta básica aos funcionários de forma espontânea ou não. Quando não, ela decorre de uma obrigação determinada em Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo assim, ela não pode descumprir o estipulado sob pena de multa mais o fornecimento da cesta.
Nessa acepção, até o momento, não existe lei específica no Brasil que regule o uso do celular particular à serviço da empresa. Existem apenas entendimentos dos juízes sobre o tema. Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria. Havendo insistência pelo empregador, ou
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a empresa pode cobrar uniforme do funcionário