Comoo comprador fez compra e pagamento de uma casa como tendo uma área de 400m2 (provenientes de ajustamento de áreas de 2 artigos, 100 de casa e 300 de terreno), e afinal a casa só tem 100m2 (zero de terreno, porque os registos do vendedor para o terreno eram errados), comprando o meu terreno, talvez o ideal seja ter Odireito de vizinhança, contido no Código Civil, também prevê sobre os frutos dessa árvore. Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular. Então, não! Você não pode colhê-los diretamente dos galhos da árvore. Só serão seus, se os frutos Colocadopor: MariaL Só queria mesmo conhecer a legislação. Como disse a legislação é muito vasta, se identificar um problema em concreto será mais fácil ajudá-la. Mas pode começar pela diretiva máquinas, DL 50/2005. Pode tb pedir para consultar o PSS e verificar o que lá está especificado para o caso da montagem da grua. Muros– Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º. Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho. Pretendoconstruir um muro entre o meu terreno e a casa do vizinho. O terreno do vizinho é mais baixo que o meu 50 cm. Tenho as seguintes questões: (Zona de Gaia) 1. Preciso de alguma licença ou avisar a câmara para fazer o muro? 2. Posso construir até que altura? 1.60m do meu lado do terreno? Ou 1.80m? Desde já obrigada Fazerobra em terreno com parede conjugada pode te trazer um grande problema com o seu vizinho que pode gerar intriga e até processo na justiça. No vídeo de davidfigueiredo Bom dia. O pinheiro do seu vizinho tem de ter a copa a mais de 5 m da sua habitação (D.L.124/06) . estando a copa do seu vizinho naquilo que é seu, você pode aprumar pela sua extrema (código civil) mesmo a mais de 5 m da sua habitação . Não sei onde mora, mas se for zona da GNR poderá ir aos GIPS ou ao SeráQue alguém me pode ajudar os meus pais tem uma casa no qual o terreno esta vedado com muro em 4 lados e um dos lados a com um pequeno muro e rede acontece que foi vendido o terreno ao lado desse que tem rede e o vizinho subiu a cota do terreno para uma altura que ultrapassa a rede alem de tirar completamente a Janelas"ilegais" viradas para terreno adquirido. Boa noite! Esta é a minha primeira mensagem neste fórum. Adquiri um terreno de 560m2, no qual pretendo construir um vivenda de 4 frentes, tendo já um projeto semi-concretizado. Este fórum será uma ferramenta fundamental para dissipar dúvidas, tirar ideias e obter informações o Seé dos esgotos, convém ver do que se trata realmente. 2.1 Se se tratar de uma ligação à prumada de esgotos, trata-se de uma responsabilidade do condomínio. 2.2 Caso se trate dos esgotos da vizinha do 3.º andar, convém identificar qual deles. É que podemos estar a falar de um atentado á saúde pública a exigir uma intervenção Umahipótese de discórdia entre vizinhos pode surgir justamente quando um deles constrói um muro em terreno próprio, mas acaba por invadir o terreno do ARTIGO1533º. (Fruição do subsolo) O uso e a fruição do subsolo pertencem ao proprietário. E sim, é perfeitamente possivel constituir uma servidão legal sobre o seu terreno, que obrigue a dar passagem, caso o prédio/terreno dele seja encravado e não tenha acesso pela via publica. O mesmo se aplica, a meu ver, á AConstrução que Invade Parte do Terreno Vizinho. Este texto aborda a possibilidade de construções invadirem parte do terreno vizinho e a questão legal que envolve essa Art 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido. Portanto, o proprietário do terreno invadido pela árvore do vizinho, deverá estar embasado e justificado pela boa-fé e interesse legítimo. 3. 15março 2013. # 7. Mande um FAX para 210016305 (EDP) e exponha a situação. Á partida alguém entrará em contacto consigo para proceder á modificação do ramal, o qual deverá ser sem custos para si, nem para o seu vizinho, uma vez que a EDP é que deveria ter efetuado o ramal somente através de espaço público. .
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  • a construção do vizinho invadiu meu terreno